Curiosidades Imobiliárias
Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos


Entenda o que é ITCD, quais situações incidem sobre o imposto, quem é o responsável pelo recolhimento e sobre qual alíquota tributar o imposto.


O que é ITCD e quem deve pagar o imposto?
ITCD é a sigla utilizada para descrever o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

As regras gerais do ITCD no Estado de Goiás são estabelecidas pelo Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE/GO), aprovado pelo Decreto n° 4.852/97.

Na causa mortis, o imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos, como herança e testamento, decorrentes do falecimento de terceiro.

O responsável pelo recolhimento do imposto, nesse caso, é o herdeiro, legatário, beneficiário de testamento e o fiduciário ou fideicomissário, conforme o caso.

Já na doação, a transmissão de bens e direitos é realizada inter vivos, de forma onerosa ou não, a depender do caso, para uma ou ambas as partes envolvidas.

Quem deve recolher o imposto nesse caso é o donatário, ou seja, quem recebeu a doação, seja ela de forma direta ou indireta, como nos casos em que uma pessoa é beneficiada devido à renúncia de um quinhão ou legado ou quanto ao excesso verificado de meação na partilha de bens em divórcios.


O imposto é devido sobre a doação ou transmissão causa mortis de quais tipos de bens e direitos?
A gama de incidência é muito grande, mas podemos citar como exemplos o recebimento por doação ou sucessão legal de:

bens móveis ou imóveis e os direitos a eles vinculados;
títulos, créditos, registros de direitos ou certificados;
capital de empresas e cotas de ações;
dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, incluindo depósito bancário, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação em nome de terceiros;
aviamento ou fundo de comércio;
parcelas de patrimônios passíveis de mercancia ou transferência.

E QUAL É A ALÍQUOTA DO ITCD?
A alíquota do ITCD em Goiás é progressiva, a depender do valor do bem ou direito transmitido ou doado, variando de 2% a 8%.

MAS ATENÇÃO!
Existem regras que podem isentar a cobrança do ITCD e situações que não são consideradas fato gerador do imposto.

Nesses casos, basta que o contribuinte formalize junto à SEFAZ/GO o pedido de não incidência ou isenção para evitar que o imposto seja lançado pela Administração Tributária.

Quer saber mais detalhes sobre a forma e prazo de recolhimento do imposto, a base de cálculo de cada situação prevista e como calcular o imposto e as obrigações acessórias que devem ser entregues ao fisco?

Esta matéria foi publicada pela primeira vez em ITCD em Goiás: Entenda 100% a Incidência e Alíquota Atualizada!. Clique aqui e veja a matéria completa: https://blog.econeteditora.com.br/incidencia-itcd-goias
   
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